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Posso regularizar uma arma antiga?

Umas das dúvidas mais recorrentes sobre a legislação das armas de fogo é se o portador tem a possibilidade de regularizar a sua arma antiga, ou seja, aquela que não foi registrada no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). Logo, a resposta para essa questão é não, uma vez que o prazo para regularização expirou em dezembro de 2009, de acordo com o artigo 30, da Lei nº 10.826/03.

 

Sendo assim, se você possui uma arma antiga que não está registrada, seja guardada em sua residência ou estabelecimento comercial, mesmo sem uso, saiba que o ideal é que a leve à Polícia Federal (mediante indenização) a fim de que não infrinja a lei por posse de arma ilegal.

 

É importante adotar essa medida, pois se a Polícia tomar conhecimento, o portador poderá ser preso, conforme o Estatuto do Desarmamento, artigo 12, da Lei 10.826/03. Inclusive, se você tem uma arma registrada, mas o registro está vencido compreenda que também é considerado crime e, como consequência, sujeito a pena de detenção.

 

Portanto, para que possa fazer a renovação de sua arma é preciso apresentar-se a uma das unidades da Polícia Federal, munido do requerimento disponibilizado no formulário eletrônico, no portal do Governo Federal. Segue o link: Renovação do registro de Arma de Fogo.

Comentários

  • 1 de fevereiro de 2023

    Alexandre

    Não há a menor possibilidade de registrar minha arma antiga que possui um registro na polícia civil do Rio de Janeiro? Tenho há 33 anos.

    responder a
    • 25 de março de 2023

      Diego Coimbra

      Bom dia, não sei se sua dúvida já foi sanada, mas não existe essa possibilidade não, uma vez que o prazo para regularização expirou em dezembro de 2009, de acordo com o artigo 30, da Lei nº 10.826/03.

      O correto é que leve esta arma a uma unidade da PF e entregue mediante indenização para não correr o crime de posse ilegal de arma de fogo.

      responder a

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