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Entenda como está o acesso às armas no Brasil

Na semana passada, dia 16, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender as ações judiciais contra o decreto 11.366/23, aquele que restringe o acesso às armas e munições. O adiamento ocorreu graças ao efeito da mobilização de entusiastas, armamentistas e entidades ligadas ao setor sobre a restrição imposta e o pedido de direito da facilitação de posse e porte.

 

O decreto, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 2023, está previsto para durar por um período de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, enquanto a Comissão de Trabalho  elabora um novo projeto para o Estatuto do Desarmamento.

 

Mas, devido à suspensão, não sabemos bem quando a nova legislação estará totalmente definida. E enquanto nada acontece, nós do blog da Pulse, reunimos abaixo todas as restrições que foram impostas e prevalecem até o momento.

 

Confira e não esqueça de deixar sua opinião nos comentários. A troca de ideias e compartilhamentos é de suma importância para entendermos os próximos passos e estarmos juntos e fortes para este combate que estamos enfrentando.

 

Registros de armas suspensos para CACs

 

 

O novo decreto suspendeu os novos registros de armas para caçadores, atiradores, colecionadores (CACs) e particulares. Ah e atenção: se o seu certificado de registro de CAC estava em andamento saiba que ele também permanecerá suspenso até a decisão do novo decreto, ok?

 

Clube de tiros

 

 

No mesmo sentido, as atividades dos clubes de tiros estão suspensas, bem como não poderão ser criados outros clubes até não sabermos o que estará previsto na atualização da Lei nº 10.826/03.

 

Obs: é proibida também agora a prática de tiro esportivo por jovens menores de 18 anos, além daqueles que não têm o registro de CAC.

 

Porte de armas

 

 

Se você estiver portando uma arma de fogo municiada, mesmo que seja para ir ao clube de tiro, você pode ser preso. Essa regra vale independentemente se o cidadão tiver registro, licença ou título de leitor.

 

Mas, aqui, queremos ressaltar a você, caro leitor, a diferença de porte e posse de armas. Segundo o novo decreto, o porte não permite mais que o cidadão circule com a arma, mas quanto a posse, não teve alterações – você pode ainda ter a sua arma guardada em casa ou no local de trabalho, conforme as especificações do seu registro.

 

Recadastramento

 

 

Comprou uma arma a partir de maio de 2019? Então, prepare-se, pois terá que recadastrá-la no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) da Polícia Federal em um prazo de 60 dias. Nesse processo, será exigida a comprovação da necessidade de tê-la.

 

Redução na compra de armas e munição

 

 

Quanto às armas e munições de uso permitido, o decreto diminui as quantidades possíveis de serem adquiridas. Agora, cada pessoa poderá comprar somente três armas para defesa pessoal. Até então, eram permitidas quatro. O uso permitido são revólveres de calibres até 38, pistolas de até 380, carabinas e os rifles com calibre 12 ou inferior.

 

Já, o limite na quantidade de munição por CACs, caiu de 5.000 para 600 por ano. E todo atirador que necessitar comprar mais de 600 munições dentro de doze meses deverá solicitar uma autorização de compra para o Exército, provido de justificativa para o uso.

 

Acessórios suspensos

 

 

O decreto também suspendeu a venda de miras como Red Dot’s, Lunetas e dispositivos laser que eram comercializados, inclusive, em nossa loja virtual da Pulse. Portanto, a suspensão desses acessórios segue até a definição do novo decreto.

 

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