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Passo a passo para levar armas em voos comerciais

Realizar cursos, participar de competições ou até mesmo fazer manutenção e customização, são alguns dos motivadores para levar armas em viagens de avião. Porém, o despacho de armas de fogo só é permitido com uma autorização emitida pela Polícia Federal. Separamos os principais pontos que devem ser levados em consideração na hora de planejar a viagem.

Resolução nº 461/2018

Em 25 de janeiro de 2018, a Resolução nº 461-ANAC foi editada e estabeleceu novos procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de fogo e de munição a bordo de aeronaves civis.

Antes da Resolução, quem detinha prerrogativa em razão do cargo podia viajar portando sua arma de fogo, desde que a companhia aérea fosse informada. A principal mudança para o tema do artigo é que o embarque armado em aeronaves civis passou a ser uma exceção baseada na necessidade ou atribuição e o despacho de arma de fogo passou a ser a regra geral.

Qual é o procedimento para levar armas em um voo?

Antes de qualquer coisa, por mais óbvio possa que parecer, é necessário ter o porte de arma. Dito isso, para iniciar a solicitação de permissão para viajar com a sua arma é necessário já ter feito a compra das passagens pois todos os dados do voo deverão ser informados à Polícia Federal.
Etapa 1 – Preenchimento das Guias:

Os passageiros deverão preencher no site da Polícia Federal um destes documentos: GEPAR (Guia de Embarque de Passageiro Armado) ou GDAF (Guia de Despacho de Arma de Fogo).

Além de dados pessoais e funcionais do passageiro, as guias vão conter dados do voo, tais como empresa aérea, aeródromos de origem, destino e eventuais conexões, números dos voos e localizador da reserva. Um campo é destinado aos dados da(s) arma(s) a ser(em) transportada(s), tais como: nº do SINARM/SIGMA, espécie, marca, calibre e nº de série; e ainda, no caso do embarque armado, documento oficial comprovando a necessidade do embarque armado segundo os critérios, estabelecidos pela ANAC, exceto para os policiais federais da ativa.

Ao gerar a guia no site, você automaticamente vai receber um e-mail da Polícia Federal com o arquivo em formato PDF e um aviso de que a guia deve ser validada antes da viagem. A respectiva guia deve ser impressa em 3 vias pois a primeira fica com o passageiro, a segunda com a companhia aérea, e a última segue com a arma.

Etapa 2 – Comparecer a uma unidade da Polícia Federal no aeroporto ou responsável pelo aeroporto:

No dia da viagem, com as guias impressas, se deve comparecer à unidade da Polícia Federal no aeroporto, caso presente, ou unidade mais próxima da Polícia Federal para validação da guia e apresentação da documentação.

Em seguida será pedido para que você guarde tudo que será despachado e lacre os pertences. Na PF mesmo eles fornecem um saco plástico da sua companhia aérea. Contudo, a dica é levar um case que possua ou permita o uso de algum cadeado ou lacre. Digo isso porque tem cases de fabricantes que não preveem esse tipo de proteção.

Etapa 3 – Apresentação da guia validade pela Polícia Federal à empresa aérea:

Após validar a guia na Polícia Federal deverá ser entregue uma das vias da guia no balcão de check-in da empresa aérea. No caso do despacho da arma de fogo, deverá também ser entregue a arma de fogo, devidamente acondicionada, no momento para fins de despacho.

No balcão da companhia aérea um funcionário dedicado ao trato com material bélico vai conferir na sua frente que a embalagem plástica ou o case vai seguir lacrado. Caso ainda não tenha feito, lacre seu material (arma e munição) na frente do funcionário e não esqueça de verificar se os dados preenchidos por ele são de fato do seu voo.

 

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